Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Como os países ao redor do mundo estão se adaptando com relação ao lockdown decorrente do Coronavírus. Cenário nacional frente à crise

    há 4 anos
    “Ítalo-brasileiro, repórter descreve pandemia na Itália: Absurdo”[1]
    “A campanha na Itália para que pacientes terminais com coronavírus possam dizer adeus a familiares”[2]
    “Província da Itália, Bergamo enfrenta escassez de caixões”[3]
    “Itália registra 793 mortes por coronavírus em um único dia”[4]

    São assustadoras as notícias que circulam em uma velocidade inacreditável sobre as dificuldades enfrentadas no cenário internacional em razão do Novo Coronavírus.

    A Itália, como é sabido, até o momento enfrenta as mais graves condições, com um número de mortos impressionante, que afeta, sobretudo, a população ocupante do grupo de risco, por se tratar do país com a maior população de sêniores da Europa.

    Centrando o foco nas implicações econômicas, sobretudo no que diz respeito às relações de trabalho, serão verificadas adiante as principais medidas que vêm sendo tomadas pelas autoridades mundiais na prevenção do colapso econômico diante das circunstâncias atuais.

    Historicamente, a Constituição Italiana de 1947 já afirma em seu art. que a “Itália é uma República democrática, fundada sobre o trabalho”, e em seguida, “reconhece a todos os cidadãos o direito ao trabalho e promove as condições e tornam efetivo esse direito” segundo art. 4º.

    No entanto, com uma alta de mortes identificadas entre os dias 20 e 21 de março, que somaram 793, além de 6.557 casos confirmados, o Governo Italiano avalia a tomada de novas medidas drásticas: fechar todas as empresas não essenciais, estas últimas consideradas as relacionadas a alimentos e medicamentos.

    Para tentar conter a situação, foi anunciado no último dia 15, o pacote econômico em resposta ao Coronavírus. São medidas que visam ao desestímulo de demissões em massa em razão da necessidade temporária de paralisação das atividades empresariais.

    Ao todo, serão desembolsados 25 bilhões de euros, que, convertidos, se aproximariam de 135 bilhões de reais, em programas que visam a amenizar os impactos do Coronavírus no país em termos de saúde e economia, incluindo abonos e indenizações.

    Os trabalhadores italianos poderão receber do órgão previdenciário um benefício que pode chegar a 80% do salário, enquanto que no Brasil, a recém-publicada a Medida Provisória 927 permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, providência esta que, após críticas, foi revogada na noite de 23 de março de 2020.

    O Plano Italiano ainda prevê um voucher para a contratação de babás em razão do fechamento das escolas, licença familiar para os pais de crianças menores de 12 anos e um auxílio de 50% do salário, sendo todos os custos patrocinados pelo Estado.

    No Brasil, por sua vez, ainda no dia 23 de março de 2020, o Governo Federal anunciou a implementação de um plano que soma 85,8 bilhões de reais, visando à implementação de ações de fortalecimento aos estados e municípios para conter a crise causada pela Pandemia, que afeta os segmentos de saúde, economia, cultura e educação.

    Em 16 de março de 2020, os representantes do G7 se reuniram virtualmente para traçarem estratégias que solucionem a economia mundialmente afetada pela Pandemia. Abaixo, alguns exemplos dos planos previstos.

    Os Estados Unidos já vêm deliberando sobre a redução de juros de seus títulos públicos, e discute pacote de US$ 850 bilhões de estímulos para os principais setores afetados, além de determinar com natureza de “licença médica remunerada” o isolamento de enfermos e permissão de afastamento de familiares para zelo de seus filhos.

    O Reino Unido, por sua vez, na tentativa de reduzir os impactos financeiros da crise, anunciou que 330 bilhões de líbras serão disponibilizadas para empréstimos às empresas, a fim de subsidiar seu funcionamento.

    A França prevê pacote de 45 bilhões de euros para proteção de empregadores e empregados, acrescido de 300 bilhões de euros em empréstimos bancários.

    No Japão, 30 trilhões de ienes devem ser investidos no enfrentamento da crise. Na Austrália, 21 bilhões de dólares e na Coreia do Sul, 8,3 bilhões de dólares.

    O mundo inteiro está mobilizado.

    Diante do contexto tecnológico e investigativo permitido pelo fenômeno da globalização, no qual as informações são acessadas com grande agilidade e facilidade, valores, cultura, fetichismo e educação sofrem variações várias que devem ser analisadas e sopesadas quando do enfrentamento da atual crise.

    No cenário nacional, como dito acima, a MP 927, que versa sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, sofreu duras críticas de empresários, trabalhadores e aplicadores do Direito, e teve seu texto reprovado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), conforme se verifica:

    “Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos –, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social”.[5]

    O Direito do Trabalho que é sustentado pelos princípios da proteção, da irrenunciabilidade de direito, da continuidade da relação de emprego, da intangibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva, está em xeque.

    As recentes disposições normativas publicadas no cenário nacional, que poderiam vir a sanar as consequências das medidas protetivas advindas da Covid-19, são carregadas de inconstitucionalidades, eis que ferem a dignidade dos trabalhadores, o que certamente acarretará em sobrecarga da Justiça do Trabalho.

    O Judiciário, na função de intérprete das normas, deve caminhar no sentido de alcançar o alvo a que elas se propõem. Para isso, deve-se valer de postulados que garantam maior efetividade das normas constitucionais. E, ainda, partindo do princípio da unidade funcional, o intérprete deve conciliar fragmentos que aparentemente sejam antinomias, os quais inexistem na Constituição, buscando a concordância prática e a harmonização das normas.

    Em uma aplicação prática, ultrapassado o período turbulento de crise, seria a hipótese de os juízes examinarem os casos trabalhistas que se propuserem à análise, a partir de uma perspectiva externa, imprimindo-lhes todas as potencialidades e apontando todos os obstáculos, exaurindo os fundamentos decisionais e apresentando o remate de argumentos que o justifiquem, de modo que o momento histórico presente da Covid-19 esteja constantemente em foco.

    A enumeração dos métodos de contenção e cura do Coronavírus deve ser difundida como medida de colaboração na busca pela solução ideal de impedimento da estagnação econômica, uma vez que a ausência deles implica na hipotrofia de todo sistema capitalista da forma que atualmente é conhecido.

    O lockdown não pode ser visto neste momento como negativo, pelo contrário. A efetividade das políticas de prevenção deve ser reforçada e agregada. A celeridade das ações é essencial e o impacto destas nas relações de trabalho é evidente.

    Não se trata aqui de definir qual o melhor método a ser aplicado nas políticas de combate e prevenção da Pandemia. Trata-se de buscar a melhor solução para o caso crítico que assola todo o planeta.

    A tarefa de cautela, prudência e combate ao Coronavírus exige esforços constantes a nível mundial para que se busque a segurança jurídica, a manutenção dos empregos e o funcionamento organizacional. O número de afetados ao redor do mundo está em constante mutação, porque acompanha uma dinâmica social que também está, o que implica nos abalos em todos os ramos de economia e assistência social.

    Estancar ações sem renová-las periodicamente é um atraso grave. A tecnologia hoje serve para que bons exemplos sejam difundidos e seguidos. Devem ser invocados, desconstruídos, superados e reafirmados no esforço de se retomar o progresso.

    Helena De Marco Guimarães Pena Assis

    [1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2020-03/italo-brasileiro-reporter-descreve-pandemia-na-italia-absurdo

    [2] https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/03/23/a-campanha-na-italia-para-que-pacientes-terminais-com-coronavirus-possam-dizer-adeusafamiliares.ghtml

    [3]https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/provincia-da-italia-bergamo-enfrenta-escassez-de-caixoes,56d60b92e96b6e0ecacdb56a0fdf6891qjj0bkj5.html

    [4] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/03/21/italia-registra-793-mortes-por-coronavirus-em-um-único-dia.ghtml

    [5] https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/29459-anamatra-se-manifesta-sobreoteor-da-mp-927-2020


    Créditos da imagem: freepik


    Veja mais conteúdos como esse em nossas redes sociais:

    • Publicações11
    • Seguidores9
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-os-paises-ao-redor-do-mundo-estao-se-adaptando-com-relacao-ao-lockdown-decorrente-do-coronavirus-cenario-nacional-frente-a-crise/828289053

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)